O vale passagem é mais um serviço para facilitar a sua vida e da sua empresa..
Com ele o passageiro não precisa usar dinheiro para viajar em nossos ônibus, gerando segurança, tranquilidade e conforto ao usuário.
O vale-passagem é adquirido com antecedência na Santafé. Para isso é necessário a assinatura de um contrato que estabelece as regras de uso entre você ou sua empresa e a Santafé. Em um procedimento rápido e sem burocracia, você pode adquirir a quantidade de vales-passagem desejada quando quiser.
Como adquirir seu Vale Passagem:
Solicite seu vale passagem através do telefone (31) 3462-8489 Setor de Encomendas
Regras de Uso:
• O vale Passagem pode ser adquirido por pessoa física ou Empresas;
• O vale passagem é intransferível, só o dono poderá usufruir dele, para isso é necessário a apresentação do documento de identidade;
• Os bilhetes de passagem adquiridos nas agências serão identificados no verso e a identidade do passageiro que a portar deverá ser apresentada ao preposto da SANTAFÉ;
• Pode ser usado em qualquer sentido no trecho estabelecido;
• Somente poderá ser usado no trecho destinado, não podendo ser usado em trechos maiores e menores;
• Deverá ser usado dentro do prazo de validade;
• O vale passagem não é garantia de embarque, apenas o bilhete de passagem emitido reserva este direito;
• Caso seja necessário, a taxa de embarque deverá ser complementada;
• Em caso de aumento do valor da passagem, a diferença deverá ser complementada.